 
						09 Abr Covid-19, Farmácias comunitárias
							Posted at 18:57h
							in Sem categoria							
							                            						
						
Como medida excecional no contexto da COVID-19, o diretor técnico da farmácia ou farmacêutico(s) por ele designado(s) deve ceder a medicação necessária ao doente, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade do medicamento em causa (conforme previsto em 5.4), para um prazo máximo de três meses, garantindo que regista a dispensa procedendo de acordo com as orientações acordadas para a sua rastreabilidade
 
 			  
 			 