Covid-19, Farmácias comunitárias

Como medida excecional no contexto da COVID-19, o diretor técnico da farmácia ou farmacêutico(s) por ele designado(s) deve ceder a medicação necessária ao doente, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade do medicamento em causa (conforme previsto em 5.4), para um prazo máximo de três meses, garantindo que regista a dispensa procedendo de acordo com as orientações acordadas para a sua rastreabilidade

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