20 Abr Renovação automática das prescrições eletrónicas durante a vigência do estado de emergência
Serão emitidas novas receitas, cuja prescrição ocorreu a partir de:
- Validade de 6 meses: 02 de outubro de 2019
- Validade de 30 dias: 04 de março de 2020.
Encontram-se abrangidos todos os medicamentos destinados a tratamentos de longa duração como:
- Medicamentos pertencentes ao grupo farmacoterapêutico 4.3.1.4 – Outros Anticoagulantes
- Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração (diabetes, ostomia, incontinência).
As receitas serão enviadas diariamente, no dia seguinte ao último dia de validade da receita anterior, e contêm a mesma informação: medicamentos/produtos prescritos, número de embalagens, posologia, condições de comparticipação, etc. Estas receitas serão emitidas no formato de RSP e enviadas por SMS, de preferência, para o contacto utilizado no envio da receita original, de outras receitas ou para os contactos disponíveis no Registo Nacional de Utentes (RNU).