Renovação automática das prescrições eletrónicas durante a vigência do estado de emergência

Serão emitidas novas receitas, cuja prescrição ocorreu a partir de:

  • Validade de 6 meses: 02 de outubro de 2019
  • Validade de 30 dias: 04 de março de 2020.

Encontram-se abrangidos todos os medicamentos destinados a tratamentos de longa duração como:

  • Medicamentos pertencentes ao grupo farmacoterapêutico 4.3.1.4 – Outros Anticoagulantes
  • Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração (diabetes, ostomia, incontinência).

As receitas serão enviadas diariamente, no dia seguinte ao último dia de validade da receita anterior, e contêm a mesma informação: medicamentos/produtos prescritos, número de embalagens, posologia, condições de comparticipação, etc. Estas receitas serão emitidas no formato de RSP e enviadas por SMS, de preferência, para o contacto utilizado no envio da receita original, de outras receitas ou para os contactos disponíveis no Registo Nacional de Utentes (RNU).

https://www.infarmed.pt/documents/15786/3464134/Renova%C3%A7%C3%A3o+autom%C3%A1tica+das+prescri%C3%A7%C3%B5es+eletr%C3%B3nicas+durante+a+vig%C3%AAncia+do+estado+de+emerg%C3%AAncia/dd687f1c-a2f0-0742-d9fd-62590d38a469